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Validação de formação

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Validação da formação para seleção e designação do professor bibliotecário

Este procedimento decorre anualmente durante o mês de abril.


2024

[04.04.2024]

O procedimento de atualização anual das listas referidas no anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho e a Base de Dados da Formação Contínua RBE tem lugar de 08 a 30 de abril de 2024.

Solicita-se a leitura atenta das informações disponibilizadas abaixo antes do preenchimento do formulário para solicitação de validação.


Enquadramento

[11.04.2022]

A portaria 192-A/2015, que regula os termos e procedimentos a adotar para designação de docentes para o cargo de professor bibliotecário, indica no seu Anexo II a formação a considerar para efeitos desta designação.

O referido anexo estabelece as pontuações a atribuir na que respeita à formação superior e à formação contínua, definindo a responsabilidade da Rede de Bibliotecas Escolares na atualização anual da lista de cursos de formação superior a considerar.

Desde 2009, aquando da publicação da primeira portaria, a RBE disponibiliza também uma Base de Dados de Formação Contínua, para apoio aos júris dos concursos a constituir em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Entre 2009 e 2021, a atualização anual de ambos os instrumentos foi feita mediante solicitação dos interessados e análise da respetiva documentação por uma equipa da RBE, pautando-se sempre pela acumulação e não havendo lugar à retirada de qualquer formação após a sua inclusão.

Com a publicação do documento Professor bibliotecário: um profissional em ação surge a necessidade de rever e clarificar os critérios que justificam a inclusão das formações nestes instrumentos de apoio. Pretende-se igualmente tornar o processo mais ágil para todos os intervenientes. 

Assim, embora todas as formações listadas até 2021 mantenham a sua validade, a partir de 2022 serão revistos os critérios e procedimentos para validação de formação, conforme abaixo se apresenta.


Critérios de validação

[11.04.2023] 
  1. Os cursos de formação superior são valorizados de acordo com os critérios definidos no anexo II da portaria 192-A/2015.

  2. A validação das ações de formação, a incluir na Base de Dados da Formação Contínua da Rede de Bibliotecas Escolares, obedece aos seguintes critérios:

    1. Deve verificar-se conformidade inequívoca entre o conteúdo das ações de formação e o papel das bibliotecas escolares, numa das sete áreas de formação previstas no documento «Professor bibliotecário: um profissional em ação»:
      a)    Gestão e organização de bibliotecas escolares;
      b)    Gestão da informação; 
      c)    Currículo e biblioteca escolar;
      d)    Leitura e literatura para a infância e juventude;
      e)    Literacia da informação e dos media;
      f)     Literacia tecnológica e digital;
      g)   Gestão de projetos.

    2. Além destas áreas, a RBE pode considerar, pontualmente, formações relacionadas com tendências emergentes na área da educação, desde que seja evidente a sua aplicabilidade nos domínios de trabalho das bibliotecas escolares.

  3. Não são incluídas na Base de Dados da Formação Contínua da Rede de Bibliotecas Escolares:

 


Operacionalização do processo de validação

[11.04.2022]
  1. O pedido de inclusão de formação académica ou contínua nos instrumentos acima referidos é feito através do preenchimento de formulário próprio;

  2. A solicitação é feita prioritariamente pelas entidades formadoras, sem prejuízo da possibilidade de pedido em nome individual;

  3. Documentação a submeter:
    1. No caso da formação académica, composição curricular do curso e respetiva carga letiva.
    2. No caso da formação contínua, documento oficial com indicação do número de registo de acreditação e ficha da ação e/ ou conteúdo programático da disciplina singular.

  4. A equipa da RBE responsável pela validação é soberana relativamente a todas as deliberações, podendo solicitar elementos adicionais que venham a revelar-se necessários para a tomada de decisão sobre qualquer pedido.

Calendário

[04.04.2024]
  1. Período para submissão do formulário - 08 a 30 de abril
  2. Publicação da atualização da lista de cursos prevista no anexo II da portaria 192-A/2015/ da Base de Dados da Formação Contínua RBE - 31 de maio
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