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Prémio "Ensinar Camões"

Aviso de Abertura

[19.03.2025 - atualização 19.19.2025]

Com o propósito de estimular a construção e a divulgação de propostas consistentes e inovadoras para o ensino de Camões, a Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões institui o Prémio “Ensinar Camões”.

Destinado a todos os professores que possuam habilitação profissional para a docência no Ensino Básico e no Ensino Secundário (em Portugal ou numa escola portuguesa), o concurso encontra-se aberto até 31 de dezembro de 2025.

Participação

    1. Nos termos do Regulamento, os concorrentes submeterão no portal referido no ponto 2 do artigo 2.º um trabalho original que consiste na planificação de uma sequência de aprendizagem centrada na figura e na obra de Luís de Camões, cumprindo, de forma articulada, os seguintes requisitos:

      a) objetivos a atingir pelos alunos;
      b) estratégias e atividades a desenvolver;
      c) recursos de aprendizagem a utilizar;
      d) modalidades e instrumentos de avaliação dos alunos.

  1. O trabalho deverá conter um mínimo de 15.000 caracteres (incluindo espaços, notas e bibliografia).

  2. A participação no concurso é feita a título individual. 

Prémios

  1. O trabalho classificado em primeiro lugar será contemplado com um prémio pecuniário no valor de 10.000 € (dez mil euros).

  2. Serão ainda atribuídos prémios pecuniários aos trabalhos classificados em segundo e terceiro lugares, no valor de 5.000 € e 2.000 € (cinco mil euros e dois mil euros), respetivamente.

  3. O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosas e recomendações de publicação. 

Divulgação dos resultados

  1. Os resultados do concurso serão divulgadosno portal Camões 500 e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social.

  2. Os concorrentes galardoados serão notificados através de mensagem de correio eletrónico até 15 de maio, à qual deverão responder no prazo máximo de 10 dias
    úteis. 

Contactos

geral@luisdecamoes500.gov.pt  | 217982165 | luisdecamoes500 | camoes500

Para mais informações, consulte o regulamento.

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